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Quanto às Regras Disciplinares
Emenda GbN à SEÇÃO 4 da Cartilha da OWbN, Regras Disciplinares, tópico Responsabilidade de uma Crônica para com seus Jogadores
– Além dos itens dispostos e dos tópicos já discutidos no documento, a GbN segue os seguintes parâmetros disciplinares:
1. Visando manter um bom ambiente para o projeto é esperado que todos se comportem de forma conveniente desta forma evitando problemas que podem acabar até mesmo com a existência do projeto.
2. Transgressores estarão sujeitos as seguintes punições na seguinte ordem de gravidade:
a. Para Transgressões Leves:
i. Advertência: Será advertido verbalmente sobre seu comportamento prejudicial, e em particular, por algum dos Storytellers. Todos os outros Storytellers serão avisados que o jogador foi punido e não é permitido que os mesmos falem a respeito amplamente para evitar constrangimento para o jogador punido;
ii.Perda de XP: Será computador a perda de 1 a 20 pontos de XP dos registros do jogador. Três perdas de XP (em ocasiões diferentes e em menos de seis meses) resultarão em uma Repreensão;
b. Para Transgressões Médias:
i. Repreensão: Será advertido verbalmente sobre seu comportamento prejudicial antes do início do live e perante todos os presentes pelo Head Storyteller além de sofrer a perda de 1 a 20 pontos de XP de acordo com a gravidade da transgressão. Duas repreensões resultarão em uma suspensão temporária de 01 live;
c. Para Transgressões Graves:
i. Suspensão Temporária: O jogador punido estará impedido de comparecer de 1(um) a 3(três) lives de acordo com a gravidade da transgressão, esta punição será avisada na lista do Council do One World by Night para evitar que o punido jogue em outra crônica. Se o mesmo somar mais de seis meses de suspensão em um ano poderá receber uma Expulsão.
d. Para Transgressões Gravíssimas:
i. Expulsão: O jogador punido será expulso do projeto Guaratinguetá By Night por pelo menos 12 meses, terá seu registro, personagem e XPs apagados e terá que vencer uma votação dos Storytellers para ser readmitido posteriormente no projeto. Terá que ficar em período probatório (sem cometer qualquer transgressão) por seis meses e caso cometa qualquer transgressão que gere algo mais que perda de XP será expulso definitivamente. Qualquer Expulsão será prontamente avisada no âmbito One World By Night para que o jogador infrator não venha tentar afiliação em outra crônica oficial do projeto.
ii.Denúncia: O transgressor será denunciado na Delegacia de Policia mais próxima ou, caso seja extremamente necessário, receberá voz de prisão imediatamente no local e será detido e encaminhado à Delegacia de Polícia.
3. A relação de transgressões e a gravidade das mesmas:
a. Transgressões Leves:
i. Fazer interações entre personagens sem comunicar um Storyteller em menos de 24 horas (tal interação não será levada em consideração);
ii. Levar informações de fora do jogo para dentro do mesmo (a chamada onff);
iii. Informar falsos efeitos de disciplinas ou qualquer outra habilidade da ficha propositalmente (caso tenha dúvida sobre um efeito é mais conveniente que consulte um árbitro ou o manual);
iv. Entrar em inatividade sem prévia justificativa;
v. Divulgar o conteúdo da sua ficha para outros jogadores.
vi. Ficar ‘em OFF’ durante o live por mais do que 5 minutos sem justificativa alguma;
vii. Insistir em pedir para desconsiderar qualquer ação do personagem durante o live, sem o concorde dos Storytellers presentes;
viii. Não ter o conhecimento das regras da crônica.
ix. Insistir em questionar as atitudes da direção da crônica ,mesmo após elas terem sido devidamente justificadas.
b. Transgressões Médias:
i. Promover qualquer tipo de ‘fofoca’ ou boato que possa causar constrangimento para alguém;
ii. Discordar de qualquer decisão da Junta Diretiva e não comunicar esta discordância para os Storytellers para que estes possam avaliar sua procedência ou não;
iii. Levar bebida alcoólica ao local do live sem autorização;
iv. Forjar informações falsas na ficha de personagem;
v. Arbitrar testes sem autorização (todos os jogadores autorizados a arbitrar testes serão definidos no ínicio do Live);
vi. Tocar de forma leve, e não consentida, qualquer jogador (é necessário a queixa do jogador ofendido);
vii. Jogar lives oficiais de outra crônica sem comunicar os Storytellers;
viii. Ofender verbalmente qualquer jogador durante alguma atividade oficial da crônica (é necessário a queixa do jogador ofendido, Lives não contam para este artigo);
ix. Fazer o uso de cigarro dentro de local fechado durante evento oficial da crônica.
x. Questionar as atitudes da direção da crônica publicamente, mesmo após elas terem sido devidamente justificadas.
c. Transgressões Graves:
i. Ofender verbalmente qualquer jogador durante um Live oficial da crônica;
ii. Desrespeitar as regras de outra crônica, desde que elas tenham sido devidamente comunicadas antes do início das atividades a serem realizadas;
iii. Consumir bebida alcoólica ou chegar visivelmente alcoolizado a qualquer evento oficial da crônica;
iv. Falsificar qualquer informação na sua ficha de inscrição de jogador;
v. Quando menor de idade, forjar a autorização dos pais ou responsáveis legais;
vi. Portar qualquer tipo de arma branca dentro do local do live;
vii. Portar qualquer arma de fogo dentro do local do live;
viii. Organizar Live-Actions não oficiais ou outros eventos em datas e horários coincidentes com os Lives oficiais da crônica, convidando jogadores participantes da crônica, sem antes comunicar os Storytellers;
ix. Insistir em usar qualquer benefício do qual não tenha contribuído (Ex. Insistir em participar de live em local alugado sem participar do ‘rateio’ para custear o aluguel, consumir lanche que foi fruto da contribuição de jogadores voluntários, etc...);
x. Recusar-se a indenizar o valor integral de qualquer objeto ou estrutura que tenha danificado em algum local utilizado para um evento oficial da crônica;
xi. Utilizar-se do anonimato para cometer alguma transgressão grave ou menor (ocultar propositalmente a transgressão e ser descoberto posteriormente);
xii. Ter contato físico intenso sem consentimento do outro jogador.
d. Transgressões Gravíssimas:
i. Tomar parte em qualquer crime passível de prisão seja no local da crônica ou não, e além dos especificados em outros artigos;
ii. Portar qualquer tipo de substância ilegal em qualquer evento da crônica;
iii. Estar visivelmente sobre efeito por alguma substância ilegal em algum evento da crônica;
iv. Se envolver em luta corporal durante algum evento da crônica;
v. Portar arma de fogo ilegal dentro ou nos arredores de algum evento da crônica;
vi. Utilizar histórias, NPCs ou personagens de outros jogadores sem autorização seja para jogos não oficiais como para qualquer outro tipo de material público (violação de direitos autorais);
vii. Quando suspenso ou expulso comparecer a local de qualquer evento da crônica sem avisar os Storytellers previamente;
viii. Quando suspenso ou expulso tentar jogar em outra crônica oficial.
4. São agravantes para as transgressões:
a. A reincidência;
b. O acontecimento de transgressões que não afetem somente mecânica de jogo, na presença de não-jogadores;
c. A recusa em cumprir a punição determinada;
5. São atenuantes para as transgressões:
a. A ausência de outras punições anteriores;
b. O desconhecimento das regras da crônica por falha de divulgação dos Storytellers;
c. A imediata correção do erro se for o caso;
d. A ocorrência da mesma para evitar um mal maior.
Emenda GbN à SEÇÃO 4 da Cartilha da OWbN, Regras Disciplinares, tópico Responsabilidade de uma Crônica para com seus Jogadores
– Além dos itens dispostos e dos tópicos já discutidos no documento, a GbN segue os seguintes parâmetros disciplinares:
1. Visando manter um bom ambiente para o projeto é esperado que todos se comportem de forma conveniente desta forma evitando problemas que podem acabar até mesmo com a existência do projeto.
2. Transgressores estarão sujeitos as seguintes punições na seguinte ordem de gravidade:
a. Para Transgressões Leves:
i. Advertência: Será advertido verbalmente sobre seu comportamento prejudicial, e em particular, por algum dos Storytellers. Todos os outros Storytellers serão avisados que o jogador foi punido e não é permitido que os mesmos falem a respeito amplamente para evitar constrangimento para o jogador punido;
ii.Perda de XP: Será computador a perda de 1 a 20 pontos de XP dos registros do jogador. Três perdas de XP (em ocasiões diferentes e em menos de seis meses) resultarão em uma Repreensão;
b. Para Transgressões Médias:
i. Repreensão: Será advertido verbalmente sobre seu comportamento prejudicial antes do início do live e perante todos os presentes pelo Head Storyteller além de sofrer a perda de 1 a 20 pontos de XP de acordo com a gravidade da transgressão. Duas repreensões resultarão em uma suspensão temporária de 01 live;
c. Para Transgressões Graves:
i. Suspensão Temporária: O jogador punido estará impedido de comparecer de 1(um) a 3(três) lives de acordo com a gravidade da transgressão, esta punição será avisada na lista do Council do One World by Night para evitar que o punido jogue em outra crônica. Se o mesmo somar mais de seis meses de suspensão em um ano poderá receber uma Expulsão.
d. Para Transgressões Gravíssimas:
i. Expulsão: O jogador punido será expulso do projeto Guaratinguetá By Night por pelo menos 12 meses, terá seu registro, personagem e XPs apagados e terá que vencer uma votação dos Storytellers para ser readmitido posteriormente no projeto. Terá que ficar em período probatório (sem cometer qualquer transgressão) por seis meses e caso cometa qualquer transgressão que gere algo mais que perda de XP será expulso definitivamente. Qualquer Expulsão será prontamente avisada no âmbito One World By Night para que o jogador infrator não venha tentar afiliação em outra crônica oficial do projeto.
ii.Denúncia: O transgressor será denunciado na Delegacia de Policia mais próxima ou, caso seja extremamente necessário, receberá voz de prisão imediatamente no local e será detido e encaminhado à Delegacia de Polícia.
3. A relação de transgressões e a gravidade das mesmas:
a. Transgressões Leves:
i. Fazer interações entre personagens sem comunicar um Storyteller em menos de 24 horas (tal interação não será levada em consideração);
ii. Levar informações de fora do jogo para dentro do mesmo (a chamada onff);
iii. Informar falsos efeitos de disciplinas ou qualquer outra habilidade da ficha propositalmente (caso tenha dúvida sobre um efeito é mais conveniente que consulte um árbitro ou o manual);
iv. Entrar em inatividade sem prévia justificativa;
v. Divulgar o conteúdo da sua ficha para outros jogadores.
vi. Ficar ‘em OFF’ durante o live por mais do que 5 minutos sem justificativa alguma;
vii. Insistir em pedir para desconsiderar qualquer ação do personagem durante o live, sem o concorde dos Storytellers presentes;
viii. Não ter o conhecimento das regras da crônica.
ix. Insistir em questionar as atitudes da direção da crônica ,mesmo após elas terem sido devidamente justificadas.
b. Transgressões Médias:
i. Promover qualquer tipo de ‘fofoca’ ou boato que possa causar constrangimento para alguém;
ii. Discordar de qualquer decisão da Junta Diretiva e não comunicar esta discordância para os Storytellers para que estes possam avaliar sua procedência ou não;
iii. Levar bebida alcoólica ao local do live sem autorização;
iv. Forjar informações falsas na ficha de personagem;
v. Arbitrar testes sem autorização (todos os jogadores autorizados a arbitrar testes serão definidos no ínicio do Live);
vi. Tocar de forma leve, e não consentida, qualquer jogador (é necessário a queixa do jogador ofendido);
vii. Jogar lives oficiais de outra crônica sem comunicar os Storytellers;
viii. Ofender verbalmente qualquer jogador durante alguma atividade oficial da crônica (é necessário a queixa do jogador ofendido, Lives não contam para este artigo);
ix. Fazer o uso de cigarro dentro de local fechado durante evento oficial da crônica.
x. Questionar as atitudes da direção da crônica publicamente, mesmo após elas terem sido devidamente justificadas.
c. Transgressões Graves:
i. Ofender verbalmente qualquer jogador durante um Live oficial da crônica;
ii. Desrespeitar as regras de outra crônica, desde que elas tenham sido devidamente comunicadas antes do início das atividades a serem realizadas;
iii. Consumir bebida alcoólica ou chegar visivelmente alcoolizado a qualquer evento oficial da crônica;
iv. Falsificar qualquer informação na sua ficha de inscrição de jogador;
v. Quando menor de idade, forjar a autorização dos pais ou responsáveis legais;
vi. Portar qualquer tipo de arma branca dentro do local do live;
vii. Portar qualquer arma de fogo dentro do local do live;
viii. Organizar Live-Actions não oficiais ou outros eventos em datas e horários coincidentes com os Lives oficiais da crônica, convidando jogadores participantes da crônica, sem antes comunicar os Storytellers;
ix. Insistir em usar qualquer benefício do qual não tenha contribuído (Ex. Insistir em participar de live em local alugado sem participar do ‘rateio’ para custear o aluguel, consumir lanche que foi fruto da contribuição de jogadores voluntários, etc...);
x. Recusar-se a indenizar o valor integral de qualquer objeto ou estrutura que tenha danificado em algum local utilizado para um evento oficial da crônica;
xi. Utilizar-se do anonimato para cometer alguma transgressão grave ou menor (ocultar propositalmente a transgressão e ser descoberto posteriormente);
xii. Ter contato físico intenso sem consentimento do outro jogador.
d. Transgressões Gravíssimas:
i. Tomar parte em qualquer crime passível de prisão seja no local da crônica ou não, e além dos especificados em outros artigos;
ii. Portar qualquer tipo de substância ilegal em qualquer evento da crônica;
iii. Estar visivelmente sobre efeito por alguma substância ilegal em algum evento da crônica;
iv. Se envolver em luta corporal durante algum evento da crônica;
v. Portar arma de fogo ilegal dentro ou nos arredores de algum evento da crônica;
vi. Utilizar histórias, NPCs ou personagens de outros jogadores sem autorização seja para jogos não oficiais como para qualquer outro tipo de material público (violação de direitos autorais);
vii. Quando suspenso ou expulso comparecer a local de qualquer evento da crônica sem avisar os Storytellers previamente;
viii. Quando suspenso ou expulso tentar jogar em outra crônica oficial.
4. São agravantes para as transgressões:
a. A reincidência;
b. O acontecimento de transgressões que não afetem somente mecânica de jogo, na presença de não-jogadores;
c. A recusa em cumprir a punição determinada;
5. São atenuantes para as transgressões:
a. A ausência de outras punições anteriores;
b. O desconhecimento das regras da crônica por falha de divulgação dos Storytellers;
c. A imediata correção do erro se for o caso;
d. A ocorrência da mesma para evitar um mal maior.